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publico:fundesa

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publico:fundesa [2015/09/15 22:48]
alexandro
publico:fundesa [2015/10/23 17:42] (atual)
Linha 1: Linha 1:
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 +<​h1>​FUNDESA</​h1>​ 
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 +<​b>​Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal - FUNDESA</​b>​ <​br/>​ 
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 +<a href="​http://​http://​www.fundesa.com.br/"​ class="​urlextern"​ title="​http://​http://​www.fundesa.com.br/" ​ rel="​nofollow">​http://​http://​www.fundesa.com.br/</​a>​ 
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 +<h2>O Fundesa</​h2>​ 
 +<div class="​level2">​ 
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 +a) Objetivos:​ 
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 +O FUNDESA é um fundo criado pelas cadeias de produção e genética da avicultura, Suinocultura,​ Pecuária de Corte, Pecuária de Leite, e, tem por finalidade complementar ações de desenvolvimento e defesa sanitária animal no Estado do Rio Grande do Sul. O FUNDO também servirá para garantir aos seus contribuintes,​ ato indenizatório de enfermidades infecto-contagiosas,​ sob controle e erradicação,​ reconhecidas nos programas de sanidade animal. 
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 +b) Legislação:​ 
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 +O FUNDESA tem amparo legal e jurídico, pois sua estrutura funcional e operacional,​ está de acordo com legislação que regulamenta os fundos privados no Brasil, e ainda este fundo está regulamentado no RS, através da Lei 12.380, de 28.11.2005, que autoriza por intermédio de um convênio com a Secretaria da Agricultura do RS, efetivação das contribuições designadas ao FUNDESA. 
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 +Exemplo: No caso de Bovinos, Suínos e Aves infectados por uma determinada enfermidade infecto-contagiosa,​ sob controle e erradicação,​ se o seu proprietário ou possuidor, prejudicados por essa enfermidade,​ estiverem em situação regular com suas contribuições ao FUNDESA, serão indenizados pelo FUNDO, de acordo com critérios fixados pelos Conselhos Técnicos Operacionais das respectivas cadeias produtivas. 
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 +c) Missão: 
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 +Propor e apoiar o desenvolvimento de ações de defesa sanitária animal, promovendo a melhoria dos padrões de qualidade, assegurando a saúde pública e ampliando a competitividade no mercado.Agilidade e celebridade na intervenção nos eventos sanitários. 
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 +d) E o FESA? 
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 +No FESA, por se tratar de um Fundo Estadual, são mais burocráticas as decisões, limitando a tomada de iniciativas incontinentes,​ que requerem as intervenções nos eventos sanitários e nas operações de indenização pelo sacrifício ou abate sanitário, em caso de enfermidades infecto-contagiosas,​ ou seja, pouca agilidade e muita demora na liberação de pagamentos. 
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 +e) Da obrigatoriedade e das contribuições:​ 
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 +Conforme já mencionado anteriormente,​ o FESA continuará ativo, porém ficará a obrigatoriedade da contribuição para um fundo ou o outro, sob pena de restrições fiscais e perdas de benefícios para os inadimplentes. 
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 +O produtor ou agroindústria que não contribuir para o FESA (Estadual) ou FUNDESA (Privado), poderá perder seus benefícios fiscais em caso de agroindústria e restrição de emissão de talão de produtor rural, em caso de produtor. 
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 +f) FUNDESA – Estrutura do Fundo Privado 
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 +O FUNDESA foi criado pela iniciativa privada, por entidades e instituições representativas na cadeias produtivas já nomeadas, e com plena participação e aval do Governo do Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da Agricultura,​ Pecuária, Pesca e Agronegócio e Superintendência Federal da Agricultura do RS. 
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 +Todas as cadeias produtivas que compõem a estrutura do FUNDESA têm representantes nos conselhos Deliberativos,​ Consultivos e Técnicos Operacionais. 
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 +g) As Vantagens para os Produtores e Agroindústrias 
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 +Os Produtores de Frango, de Ovos, de Suínos, de Pecuária de Corte e Leite e das Agroindústrias que abatem e industrializam estes alimentos, bem como, os produtores de material genético, poderão a partir da operacionalidade do FUNDESA, contar com uma Defesa Sanitária Estadual, mais equipada e melhor preparada para enfrentar dificuldades ligadas à saúde animal. 
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 +</​div>​
  
publico/fundesa.1442368102.txt.gz · Última modificação: 2015/10/23 17:27 (edição externa)