No sistema de custeio por absorção, apropriam-se à produção todos os custos, fixos e variáveis, tanto os diretos quanto os indiretos. Assim, os custos fixos e variáveis são “estocados” e lançados ao resultado apenas quando da venda dos produtos correspondentes.
O grande inconveniente na adoção do custeio por absorção diz respeito aos custos fixos. Os custos fixos são necessários para que a indústria esteja em condições de produzir. Dessa forma, o aluguel, o imposto predial e o seguro da fábrica, por exemplo, são gastos realizados para que a indústria adquira capacidade de produção. Todavia, são custos incorridos independentemente da quantidade que venha a ser produzida (até certo limite), já que não sofrem variações em razão do volume de produção.
Como regra, os custos fixos são indiretos, sendo apropriados por estimativas mais ou menos arbitrárias. Isto faz com que o custo de fabricação de um produto possa variar de acordo com os critérios adotados para a apropriação dos custos fixos. Por conseqüência, o resultado apurado na venda de um produto pode variar de acordo com a parcela de custos fixos que a ele se decida apropriar.
Outro inconveniente é o fato de os custos fixos unitários variarem de acordo com as quantidades produzidas (em razão inversa). Com o aumento do volume de produção, ocorre a redução do custo fixo unitário. Dados dois produtos, se considerarmos o aumento no volume de produção de um deles, enquanto a quantidade produzida do outro permanece constante, observarem os que, se o rateio dos custos fixos for feito com base no volume de produção, o aumento da quantidade fabricada do 1° produto reduzirá o custo unitário do 2°, já que este receberá uma parcela menor de custos fixos, em função da maior parcela atribuída àquele por seu maior número de unidades. Quer dizer, a variação no custo do 2° produto decorreu da alteração na quantidade produzida do 1°.
FLUXO DE CUSTOS E DESPESAS NO CUSTEIO POR ABSORÇÃO
Esquema básico:
Observa-se na figura que as despesas— de Administração, de Vendas, Financeiras etc. — sempre são contabilizadas ao Resultado do período em que são incorridas. Já os custos somente são lançados ao resultado na parte correspondente aos produtos vendidos, permanecendo o resto no estoque.
A distinção principal do custeio por absorção é entre custos e despesas, uma vez que as despesas são jogadas imediatamente contra o resultado do período, enquanto os custos de produtos em elaboração e dos produtos acabados que não forem vendidos serão ativados nos estoques destes produtos.
Suponhamos uma empresa que tenha fabricado 1.000 unidades de um determinado produto, incorrendo em custos de R$ 9.000 e despesas operacionais de R$ 3.000.
Foram vendidas 800 unidades a R$ 20,00 cada.
Dessas informações, concluímos:
Custo Unitário Médio de Cada Produto Fabricado: R$ 9.000/1.000 unidades = R$ 9,00 /unidade.
Assim, teremos a seguinte DRE para o período considerado:
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) | |
---|---|
( + ) Vendas (800 u. x R$ 20) | R$ 16.000 |
( - ) Custo dos Produtos Vendidos (800u. X R$ 9) | (R$ 7.200) |
( = ) Lucro Bruto | R$ 8.800 |
( - ) Despesas Operacionais | (R$ 3.000) |
( = ) Lucro Líquido | R$ 5.8003 |
Os seguintes passos devem ser seguidos para a apuração do resultado do exercício:
Para produção de 7.000 unidades de um único produto, venda de 5.000 dessas unidades e preço de venda de cada unidade de R$ 75,00, temos que:
Material Direto | |
---|---|
Matéria-Prima | R$ 75.000 |
Embalagem | R$ 10.000 |
Mão-de-Obra Direta | |
Mão-de-Obra Direta | R$ 50.000 |
Custos Indiretos de Fabricação (CIF) | |
Materiais Indiretos | R$ 24.750 |
Mão-de-Obra Indireta | R$ 24.000 |
Energia Elétrica-fábrica | R$ 11.350 |
Combustíveis | R$ 1.350 |
Manutenção de Máquinas | R$ 2.500 |
Telefone da Fábrica | R$ 4.550 |
Depreciação e Seguros (fábrica) | R$ 4.250 |
IPTU | R$ 2.250 |
Total dos custos (MD+MOD+CIF) | R$ 210.000 |
Custo Unitário Produção (R$ 210.000/7.000 unidades) | R$ 30,00/unidade |
Custo dos Produtos Vendidos (5.000 unidades x R$ 30,00) | R$ 150.000 |
Despesas no mesmo mês | |
Despesas Administrativas | R$ 35.000 |
Despesas de Marketing | R$ 22.000 |
Despesas de Vendas | R$ 28.000 |
Outras Despesas Operacionais | R$ 25.000 |
Total das despesas | R$ 110.000 |
Receita de Vendas (5.000 unidades x R$ 75,00) | R$ 375.000,00 |
Demonstração do Resultado do Exercício | |
Receita Líquida de Vendas | R$ 375.000 |
(- ) Custo dos Produtos Vendidos | (R$ 150.000) |
(= ) Lucro Bruto | R$ 225.000 |
(- ) Despesas Operacionais | (R$ 110.000) |
(= ) Lucro Líquido | R$ 115.000 |
O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda incluirá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos não recuperáveis devidos na aquisição ou importação (RIR/1999, art. 289 e seus §§).
O custo da produção dos bens ou serviços compreenderá, obrigatoriamente (RIR/1999, art. 290):
BENS DE CONSUMO EVENTUAL
A aquisição de bens de consumo eventual cujo valor não exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no período de apuração anterior poderá ser registrada diretamente como custo (RIR/1999, art. 290, parágrafo único).
De acordo com o PN CST no 70/1979, considera-se como de consumo eventual aquele bem aplicável nas atividades industriais ou no setor de prestação de serviços, ocasionalmente, sem regularidade.
QUEBRAS E PERDAS
Consideram-se como integrantes do custo as perdas e quebras razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio, bem assim as quebras e perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas por laudos ou certificados emitidos por autoridade competente (autoridade sanitária, corpo de bombeiros, autoridade fiscal etc.) que identifiquem as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência (RIR/1999, art. 291).