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Custeio por Absorção

No sistema de custeio por absorção, apropriam-se à produção todos os custos, fixos e variáveis, tanto os diretos quanto os indiretos. Assim, os custos fixos e variáveis são “estocados” e lançados ao resultado apenas quando da venda dos produtos correspondentes.

O grande inconveniente na adoção do custeio por absorção diz respeito aos custos fixos. Os custos fixos são necessários para que a indústria esteja em condições de produzir. Dessa forma, o aluguel, o imposto predial e o seguro da fábrica, por exemplo, são gastos realizados para que a indústria adquira capacidade de produção. Todavia, são custos incorridos independentemente da quantidade que venha a ser produzida (até certo limite), já que não sofrem variações em razão do volume de produção.

Como regra, os custos fixos são indiretos, sendo apropriados por estimativas mais ou menos arbitrárias. Isto faz com que o custo de fabricação de um produto possa variar de acordo com os critérios adotados para a apropriação dos custos fixos. Por conseqüência, o resultado apurado na venda de um produto pode variar de acordo com a parcela de custos fixos que a ele se decida apropriar.

Outro inconveniente é o fato de os custos fixos unitários variarem de acordo com as quantidades produzidas (em razão inversa). Com o aumento do volume de produção, ocorre a redução do custo fixo unitário. Dados dois produtos, se considerarmos o aumento no volume de produção de um deles, enquanto a quantidade produzida do outro permanece constante, observarem os que, se o rateio dos custos fixos for feito com base no volume de produção, o aumento da quantidade fabricada do 1° produto reduzirá o custo unitário do 2°, já que este receberá uma parcela menor de custos fixos, em função da maior parcela atribuída àquele por seu maior número de unidades. Quer dizer, a variação no custo do 2° produto decorreu da alteração na quantidade produzida do 1°.


FLUXO DE CUSTOS E DESPESAS NO CUSTEIO POR ABSORÇÃO

Esquema básico:

  1. separação entre Custos e Despesas;
  1. apropriação dos Custos Diretos diretamente aos produtos ou serviços;
  1. rateio dos Custos Indiretos.

Observa-se na figura que as despesas— de Administração, de Vendas, Financeiras etc. — sempre são contabilizadas ao Resultado do período em que são incorridas. Já os custos somente são lançados ao resultado na parte correspondente aos produtos vendidos, permanecendo o resto no estoque.

Importância da Distinção entre custos e despesas

A distinção principal do custeio por absorção é entre custos e despesas, uma vez que as despesas são jogadas imediatamente contra o resultado do período, enquanto os custos de produtos em elaboração e dos produtos acabados que não forem vendidos serão ativados nos estoques destes produtos.

Exemplo

Suponhamos uma empresa que tenha fabricado 1.000 unidades de um determinado produto, incorrendo em custos de R$ 9.000 e despesas operacionais de R$ 3.000.

Foram vendidas 800 unidades a R$ 20,00 cada.

Dessas informações, concluímos:

Custo Unitário Médio de Cada Produto Fabricado: R$ 9.000/1.000 unidades = R$ 9,00 /unidade.

Assim, teremos a seguinte DRE para o período considerado:

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
( + ) Vendas (800 u. x R$ 20) R$ 16.000
( - ) Custo dos Produtos Vendidos (800u. X R$ 9) (R$ 7.200)
( = ) Lucro Bruto R$ 8.800
( - ) Despesas Operacionais (R$ 3.000)
( = ) Lucro Líquido R$ 5.8003

As principais características do custeio por absorção:

  1. Engloba os custos totais: fixos, variáveis, diretos e/ou indiretos.
  1. Necessita de critério de rateios, no caso de apropriação dos custos indiretos (gastos gerais de produção) quando houver dois ou mais produtos ou serviços.
  1. É o critério legal exigido no Brasil. Entretanto, nem sempre é útil como ferramenta de gestão (análise) de custos, por possibilitar distorções ao distribuir custos entre diversos produtos e serviços, possibilitando mascarar desperdícios e outras ineficiências produtivas.
  1. Os resultados apresentados sofrem influência direta do volume de produção.

APURAÇÃO

Os seguintes passos devem ser seguidos para a apuração do resultado do exercício:

  • Separação de custos e despesas;
  • Apropriação dos custos diretos e indiretos à produção realizada no período;
  • Apuração do custo dos produtos em elaboração;
  • Apuração do custo da produção acabada;
  • Apuração do custo dos produtos vendidos;
  • Apuração do resultado.

Exemplo

Para produção de 7.000 unidades de um único produto, venda de 5.000 dessas unidades e preço de venda de cada unidade de R$ 75,00, temos que:

Material Direto
Matéria-Prima R$ 75.000
Embalagem R$ 10.000
Mão-de-Obra Direta
Mão-de-Obra Direta R$ 50.000
Custos Indiretos de Fabricação (CIF)
Materiais Indiretos R$ 24.750
Mão-de-Obra Indireta R$ 24.000
Energia Elétrica-fábrica R$ 11.350
Combustíveis R$ 1.350
Manutenção de Máquinas R$ 2.500
Telefone da Fábrica R$ 4.550
Depreciação e Seguros (fábrica) R$ 4.250
IPTU R$ 2.250
Total dos custos (MD+MOD+CIF) R$ 210.000
Custo Unitário Produção (R$ 210.000/7.000 unidades) R$ 30,00/unidade
Custo dos Produtos Vendidos (5.000 unidades x R$ 30,00) R$ 150.000
Despesas no mesmo mês
Despesas Administrativas R$ 35.000
Despesas de Marketing R$ 22.000
Despesas de Vendas R$ 28.000
Outras Despesas Operacionais R$ 25.000
Total das despesas R$ 110.000
Receita de Vendas (5.000 unidades x R$ 75,00) R$ 375.000,00
Demonstração do Resultado do Exercício
Receita Líquida de Vendas R$ 375.000
(- ) Custo dos Produtos Vendidos (R$ 150.000)
(= ) Lucro Bruto R$ 225.000
(- ) Despesas Operacionais (R$ 110.000)
(= ) Lucro Líquido R$ 115.000

COMPONENTES DO CUSTO

O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda incluirá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos não recuperáveis devidos na aquisição ou importação (RIR/1999, art. 289 e seus §§).

O custo da produção dos bens ou serviços compreenderá, obrigatoriamente (RIR/1999, art. 290):

  • custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, inclusive os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos não recuperáveis devidos na aquisição ou importação;
  • custo do pessoal aplicado na produção, inclusive na supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;
  • os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;
  • os encargos de amortização, diretamente relacionados com a produção;
  • os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.

BENS DE CONSUMO EVENTUAL

A aquisição de bens de consumo eventual cujo valor não exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no período de apuração anterior poderá ser registrada diretamente como custo (RIR/1999, art. 290, parágrafo único).

De acordo com o PN CST no 70/1979, considera-se como de consumo eventual aquele bem aplicável nas atividades industriais ou no setor de prestação de serviços, ocasionalmente, sem regularidade.

QUEBRAS E PERDAS

Consideram-se como integrantes do custo as perdas e quebras razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio, bem assim as quebras e perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas por laudos ou certificados emitidos por autoridade competente (autoridade sanitária, corpo de bombeiros, autoridade fiscal etc.) que identifiquem as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência (RIR/1999, art. 291).

publico/custo_absorcao.txt · Última modificação: 2018/09/12 17:45 por osmar