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FLUXO DE CUSTOS E DESPESAS NO CUSTEIO POR ABSORÇÃO
Consiste na apropriação (absorção) de todos os custos (diretos e indiretos, fixos e variáveis) e gastos relativos ao esforço de fabricação são distribuídos para todos os produtos feitos por meio do que denominamos taxas de absorção.
A distinção principal do custeio por absorção é entre custos e despesas, uma vez que as despesas são jogadas imediatamente contra o resultado do período, enquanto os custos de produtos em elaboração e dos produtos acabados que não forem vendidos serão ativados nos estoques destes produtos.
Suponhamos uma empresa que tenha fabricado 1.000 unidades de um determinado produto, incorrendo em custos de R$ 9.000 e despesas operacionais de R$ 3.000.
Foram vendidas 800 unidades a R$ 20,00 cada.
Dessas informações, concluímos:
Custo Unitário Médio de Cada Produto Fabricado: R$ 9.000/1.000 unidades = R$ 9,00 /unidade.
Assim, teremos a seguinte DRE para o período considerado:
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) Vendas (800 u. x R$ 20) | R$ 16.000 |
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( - ) Custo dos Produtos Vendidos (800u. X R$ 9) | (R$ 7.200) |
( = ) Lucro Bruto | R$ 8.800 |
( - ) Despesas Operacionais | (R$ 3.000) |
( = ) Lucro Líquido | R$ 5.8003 |
Admitindo-se os seguintes custos para produção de XYZ, pelo método do sistema de absorção, teremos:
DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
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Matérias Primas transferidas para produção | 25.000,00 |
Custo da Mão de Obra da Produção apurada no mês | 10.000,00 |
Gastos Gerais de Produção apurados no mês | 8.000,00 |
TOTAL DO CUSTO DE PRODUÇÃO DO MÊS | 43.000,00 |
Unidades Produzidas no mês | 5.000 |
Custo Unitário de Produção de XYZ | 8,60 |
O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda incluirá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos não recuperáveis devidos na aquisição ou importação (RIR/1999, art. 289 e seus §§).
O custo da produção dos bens ou serviços compreenderá, obrigatoriamente (RIR/1999, art. 290):
BENS DE CONSUMO EVENTUAL
A aquisição de bens de consumo eventual cujo valor não exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no período de apuração anterior poderá ser registrada diretamente como custo (RIR/1999, art. 290, parágrafo único).
De acordo com o PN CST no 70/1979, considera-se como de consumo eventual aquele bem aplicável nas atividades industriais ou no setor de prestação de serviços, ocasionalmente, sem regularidade.
QUEBRAS E PERDAS
Consideram-se como integrantes do custo as perdas e quebras razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio, bem assim as quebras e perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas por laudos ou certificados emitidos por autoridade competente (autoridade sanitária, corpo de bombeiros, autoridade fiscal etc.) que identifiquem as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência (RIR/1999, art. 291).
A distinção principal do custeio por absorção é entre custos e despesas, uma vez que asdespesas são jogadas imediatamente contra o resultado do período, enquanto os custos deprodutos em elaboração e dos produtos acabados que não forem vendidos serão ativados nosestoques destes produtos