É um relatório contábil elaborado em conjunto com o balanço patrimonial, que descreve as operações realizadas pela empresa em um determinado período.
No Brasil a DRE deve ser elaborada obedecendo ao princípio do Regime de Competência, ou seja, as receitas e as despesas devem ser incluídas na operação do resultado do período em que ocorreram, sempre simultaneamente quando se correlacionam, independente de recebimento ou pagamento.
Nota-se, assim, que a DRE é elaborada ao mesmo tempo em que se define o balanço patrimonial e que não é possível conceber este relatório dissociado deste outro instrumento contábil.
Conforme legislação brasileira (Lei nº 6.404, de15 de dezembro de 1976, Lei das Sociedades por Ações) as empresas deverão discriminar na Demonstração do Resultado do Exercício:
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
(-) CUSTOS DAS VENDAS
= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO
(-) DESPESAS OPERACIONAIS
(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
(-) Receitas Financeiras
(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas
OUTRAS RECEITAS E DESPESAS
(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO
= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
= RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO